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Previdenciário
O que é Previdenciário?
As empresas que mantêm em seus estabelecimentos empregados registrados sob o regime de contratação pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT – deverão recolher aos cofres do Instituto Nacional da Seguridade Social, mensalmente, a contribuição social sobre a folha de salários. Atualmente, pela Lei de Custeio da Previdência Social nr. 8.212/91, o contribuinte está sujeito à alíquota de 20% mais 8,5% (variável de acordo com a atividade econômica desenvolvida) a título de contribuições para fiscais.
Assim, a incidência da contribuição social recai sobre a folha de salários e demais rendimentos decorrentes do trabalho, sendo à base de cálculo (critério quantitativo) o salário e/ou rendimento percebidos pelo trabalhador. Ocorre que tanto o órgão que administra essa contribuição (INSS) como também os contribuintes, entende que deverão ser adicionados à base de cálculo da contribuição todos os rendimentos sem, contudo, analisarem o regime jurídico que está sujeito tais rendimentos.
>> Nosso Objetivo:
Como a legislação na área tributária é muito dinâmica, as empresas frequentemente deixam de aproveitar muitos créditos permitidos pela legislação tributária.
Na prática, mesmo mantendo equipes próprias para esse tipo de trabalho, é extremamente difícil acompanhar as alterações decorrentes da legislação e consultas ou de decisões judiciais capazes de firmar jurisprudência.
Como o direito aos créditos é retroativo aos últimos cinco anos, fica fácil perceber que pode haver milhares de reais recuperáveis em seu arquivo inativo.
>> Método de Trabalho:
A metodologia aplicada para a avaliação dos documentos apresentados foi precedida dos seguintes passos:
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Leitura dos principais documentos (impressos ou eletrônicos) relativos às rotinas dos departamentos pessoal quanto a preenchimentos, autorizações, destinatários, entre outros.
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Elaboração de programas de trabalho e avaliação dos processos aplicáveis para área.
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Aplicação de testes para verificação da aderência às normas fiscais vigentes.