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Presumido de Exportação
O que é Presumido de Exportação?
A empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais fará jus a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI como ressarcimento relativo das contribuições para o PIS/Pasep e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incidentes sobre as respectivas aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados no processo produtivo.
O direito ao crédito presumido aplica-se, inclusive, a produto industrializado sujeito a alíquota zero e nas vendas a empresa comercial exportadora, com o fim específico de exportação.
O crédito presumido relativo a produtos oriundos da atividade rural, conforme definida no art. 2º da Lei nº 8.023, de 12 de abril de 1990, utilizados como matérias-primas, produtos intermediários ou materiais de embalagem, na industrialização de produtos exportados, será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas sujeitas à contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins.
Esta operação, que consiste na aquisição de insumos no mercado interno, com tratamento particularizado, de suspensão do IPI, quando o produto final é destinado à exportação, teve sua origem no artigo terceiro da Lei no 8.402, de 08/01/92.
>> Nosso Objetivo:
Como a legislação na área tributária é muito dinâmica, as empresas frequentemente deixam de aproveitar muitos créditos permitidos pela legislação tributária.
Na prática, mesmo mantendo equipes próprias para esse tipo de trabalho, é extremamente difícil acompanhar as alterações decorrentes da legislação e consultas ou de decisões judiciais capazes de firmar jurisprudência.
Como o direito aos créditos é retroativo aos últimos cinco anos, fica fácil perceber que pode haver milhares de reais recuperáveis em seu arquivo inativo.
>> Método de Trabalho:
Na realização do trabalho de presumido de exportação, adotamos vários procedimentos que julgamos fundamentais para a qualidade e eficiência dos serviços prestados, como segue:
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Será analisado todos os documentos contábeis relativos relativo ao custo da empresa;
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Levantamento das Notas Fiscais de exportação direta;
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Análise dos livros fiscais de entrada e apuração de ICMS e IPI;
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Montagem da DCP – Demonstrativo de Crédito Presumido com os valores dos créditos identificados.