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FUNDAP
Sobre a FUNDAP
Com a convergência das normas internacionais de contabilidade o IFRS- International Financial Reporting Standards, e de acordo com o CPC- Comitê de Pronunciamentos Contábeis, as empresas que operam com FUNDAP, na questão do reconhecimento da isenção do IRPJ e CSLL sobre a concessão dos benefícios do programa denominado FUNDAP, estabelecido para incentivar o crescimento econômico do estado de Espírito Santo, já encontra-se pacificada tanto nas instâncias administrativas iniciais da Receita Federal quanto no CARF.
O FUNDAP é reconhecido com investimento que contempla todas as empresas interessadas e aptas a ingressar nesse programa e que cumprem as regras estipuladas pelo estado capixaba, fazendo assim jus à obtenção dos financiamentos junto ao BANDES.
Em suma, se a empresa atende aos requisitos legais, recebe os recursos conforme estipulado contratualmente e, importante, contabiliza corretamente, e aplica estes recursos consoante o previsto, não deverá recolher o IRPJ e a CSLL sobre esses valores que visam a fomentar o desenvolvimento econômico estadual.
>> Em suma
Desde que corretamente contabilizados e aplicados de acordo com a finalidade para que foram concedidos os créditos originais, os valores do deságio obtidos pela empresa fundapiana em leilão do BANDES, ao ver da legislação vigente, devem gozar da isenção do IRPJ e CSLL, uma vez que cumprem o objetivo da lei capixaba que oferece duas alternativas ao contribuinte: beneficiar-se da carência, prazo e juros para amortização do ICMS financiado, ou pagar até 10% do valor desse ICMS no leilão, o que caracterizaria uma verdadeira redução de impostos.