top of page

VOLTAR

Administração Pública

Sobre o Crédito

 

Os Órgãos de Administração Pública que mantêm empregados registrados sob o regime de contratação pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT – recolhem aos cofres do Instituto Nacional da Seguridade Social, mensalmente, a contribuição social sobre a folha de salários. Atualmente, pela Lei de Custeio da Previdência Social nr. 8.212/91, o contribuinte está sujeito à alíquota de 20% mais 8,5% (variável de acordo com a atividade econômica desenvolvida) a título de contribuições parafiscais. 

 

Assim, a incidência da contribuição social recai sobre a folha de salários e demais rendimentos decorrentes do trabalho, sendo à base de cálculo (critério quantitativo) o salário e/ou rendimento percebidos pelo trabalhador. 

 

Ocorre que tanto o órgão que administra essa contribuição (INSS) como também os contribuintes, entendem que deverão ser adicionados à base de cálculo da contribuição todos os rendimentos sem, contudo, analisarem o regime jurídico e a própria Receita Federal que estão sujeitos tais rendimentos.

>> Nosso Objetivo:

 

Realizar uma revisão nos processos do Órgão Público nos últimos 5 anos dos pagamentos referente as contribuições previdenciárias do INSS, identificando todos os eventos que sofreram incidência desse imposto indevidamente de acordo com a legislação vigente e regulamentação do próprio órgão que administra essa contribuição, constituindo créditos a serem recuperados e compensados nos pagamentos subsequentes, reduzindo significamente o custo da folha de pagamento mensal gerando recursos financeiros ao Órgão a serem destinados em projetos e benfeitorias na administração. 

 

Implantação de Software Previdenciário para desoneração dos eventos Indenizatórios para a correta aferição dos impostos a serem pagos nos meses posteriores, a fim de reduzir de acordo com a legislação o custo mensal dos encargos sociais da folha de pagamento.

>> Método de Trabalho:

 

Contratação através de Processo Licitatório Pregão.

bottom of page